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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

domingo, 13 de maio de 2012

Bafômetro no paletó e garvata

Por André Carvalho (*)
em 08 de maio de 2012
 
 

BAFÔMETRO NO PALETÓ E GRAVATA
Inacreditável como de onde menos se espera e menos se supõe surgem ideias magníficas. Aliás, o mundo funciona assim: do nada, da escuridão e das profundezas emergem grandes ideias, importantes invenções, formidáveis teorias, incomensuráveis avanços e estúpidas leis.

Ainda não sei em qual dos atributos devo qualificá-la: se no campo dos incomensuráveis avanços ou se no rol das estúpidas leis. O fato é que a proposta a que me refiro vem, certamente, das profundezas de um cérebro diferenciado, como é moda dizer. A propósito, esse tal do diferenciado – atendimento, automóvel, churrasco, imóvel, político, igreja e etc. – não significa melhor do que, mas, tão somente, diferente de. Tem gente, principalmente nas agências de propaganda e marketing, que ainda não entendeu o teorema. O diferenciado pode ser melhor ou pior do que seu referencial. Elevado ao quadrado então...

Mas, vamos ao que interessa! Em Santo Estevão, município a 150 km de Salvador, um vereador do PSC, mais conhecido pelo cognome “Abençoado”, apresentou projeto de lei propondo a implantação de bafômetros na Câmara Municipal da cidade, aplicáveis aos vereadores e demais servidores da casa.

Segundo Abençoado, a ideia surgiu por conta do suposto uso de bebida por seus pares e colaboradores. O vereador explicou assim o âmago da questão: o teste do bafômetro traria mais dignidade na hora de conduzir as leis em pauta”. E completou, se perguntando: “como podemos realizar a sessão com pessoas embriagadas? Como podemos decidir projetos sem estarmos lúcidos?.

O equipamento funcionaria concomitantemente ao cartão de ponto, sendo seu uso obrigatório, ao contrário do que ainda ocorre na lei de trânsito. Penso que a concomitância é muito difícil de ocorrer abrindo uma brecha na aplicação da lei: qual dos atos terá precedência? Soprar ou bater? Na dúvida, faz-se necessário regulamentar a lei definindo qual das seqüências será exigida: cartão de ponto/bafômetro ou, o inverso, bafômetro/cartão de ponto. Na primeira hipótese o salário está garantido! Mais alguma dúvida?

 Decorridos poucos dias da proposição de “Abençoado” um deputado federal do PDT baiano defendeu, publicamente, a tese de se transformar a lei seca em crime inafiançável e imputar, àqueles que forem pegos dirigindo após o consumo de bebidas alcoólicas, de 10 a 12 anos de reclusão, independente da prova do bafômetro.

O parlamentar não propõe encarcerar quem provoca acidentes e mortes ao volante, o que seria razoável. Ele quer cadeia para todos os motoristas com sintomas de embriaguez. Pergunto: qualquer dos sintomas? Até mau hálito? E quem faz a prova? A autoridade policial? A que distância do orifício bucal? Desconfio que, se a distância for pequena, vai faltar cadeia!

Implantada a estapafúrdia ideia de “cana” generalizada, estaríamos livres, por uns bons anos, dos técnicos de futebol Mano Meneses e Renato Gaúcho; do senador Aécio Neves e dos deputados Romário, Gladson Cameli, Índio da Costa e Pedro Augusto.

Livre também dos cantores Djavan, Elymar e Elba Ramalho; do juiz de direito Pedro Henrique Alves e da delegada de polícia Daniela Rebello. Isso, sem falar nos atores e atrizes Dado Dolabella, Bruno Gagliasso, Eri Johnson, Carolina Ferraz e Thais Fersoza. Se faltar cadeia para as duas últimas tenho um lugarzinho reservado aqui em casa!

O representante baiano, pelo visto, desconhece a atual tendência de se estabelecer penas alternativas, de cunho sócio educativo, para réus primários que tenham cometido crimes de natureza leve, reduzindo assim a população carcerária, desonerando o sistema e permitindo um maior controle sobre os verdadeiros criminosos e bandidos; “demóstenes” e assemelhados inclusos.

Voltando ao talentoso vereador do município de Santo Estevão, começo a acreditar que sua proposta se encaixa no rol dos incomensuráveis avanços. Posta em prática, a aferição do teor alcoólico para acesso aos milhares de plenários e dependências legislativas Brasil afora, reduziria, sobremaneira, os delírios que por lá acontecem e a ressaca reguladora que azeda o país.

Não deixa de ser algo diferenciado!!!

(*) André Carvalho não é jornalista, é "apenas" um cidadão que observa as coisas do dia-a-dia. Um free lancer. Ou segundo sua própria definição: um escrevinhador. Seus sempre saborosos textos circulam pela web via e-mails.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Lei Seca

André, lembra-se do que conversamos neste final de semana ?

Por Leonardo Isaac Yarochewski. transcrito do Migalhas

Lei Seca
Foi aprovado na Câmara dos Deputados projeto de lei que altera a vulgarmente conhecida "lei seca". De acordo com a redação atual da lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - em seu artigo 306, constitui crime "conduzir veiculo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". De acordo com o decreto 6.488 de 2008 que regulamenta o artigo do CTB, para fins de constatação da embriaguez através do teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), popularmente chamado "bafômetro", é necessário concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que para comprovação da embriaguez, nos termos do CTB e do Decreto que o regulamenta, o exame de sangue ou o teste do bafômetro é indispensável para a caracterização do crime de dirigir embriagado.

Neste aspecto é irretocável a decisão do STJ, posto que, é impossível através de outros meios de provas, que não os exames técnicos comprovar o teor de álcool presente no organismo do condutor do veículo. A prova testemunhal, como outros meios de provas admitidas no Direito, é capaz apenas de informar se o condutor estava, por exemplo, com hálito etílico, com fala desconexa, com dificuldade de caminhar e etc., mas em nenhuma hipótese, por maior credibilidade que possa ter a testemunha, poderá esta afirmar qual a quantidade de álcool presente no organismo, o que somente é possível como foi dito e reconhecido pelo STJ, através da prova técnica, etilômetro ou o exame clínico de sangue.

Melhor seria que a lei não fizesse menção à quantidade de álcool no sangue, mas ao estado de embriaguez do condutor que muitas vezes sequer tem condições de responder a simples perguntas ou mesmo caminhar normalmente, tais fatos poderiam ser comprovados por prova testemunhal, imagem, vídeo e etc.

Hoje, a lei acaba equiparando condutores embriagados e, portanto, com comprometimento da capacidade psicomotora com aquele que embora tenha ingerido álcool, o fez moderadamente, com responsabilidade e sem comprometimento da sua capacidade motora, da sua concentração e de seus reflexos.

Melhor ainda se, como já fez anteriormente, estabelecesse a lei para a caracterização do referido crime que o condutor pusesse em perigo concreto a incolumidade alheia. Posto que o perigo abstrato, perigo presumido, é repudiado pelo direito penal garantista.

É incontestável que o trânsito violento das cidades e das estradas deste nosso imenso país é um dos principais causadores de mortes e lesões de milhares de pessoas por ano, a maioria jovem. Tamanha violência leva a sociedade a protestar por maior rigor das leis, clamando, muitas vezes, em passeatas bem orquestradas, por prisões para os infratores e "assassinos" do trânsito. Contudo, é preciso que a sociedade entenda que não é função do direito, principalmente do direito penal, nem das leis educarem as pessoas.

Ao invés de mais leis e mais penas precisamos é de educação e esta não se aprende na prisão.
___________
* Leonardo Isaac Yarochewsky é advogado criminalista do escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados, e professor de Direito Penal da PUC-Minas

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Habemus Lex, por André Carvalho

Baú do Pilórdia - Esse foi o artigo com que o André Carvalho nos honrou nos primórdios desse blog, em 19/07/2008. E o tema não podia ser mais atual, a tutela do Estado - coisas desse país chamado Brasil onde evita-se permitir que o cidadão assuma a responsabilidade por seus atos.

Essa fotinha inversamente proporcional ao tamanho dele, um ex-jogador da seleção juvenil de basquete de Brasília, não estava presente em sua estréia como também as palavras de apresentação (!!) no final desse texto mas que resolvi adicionar, por merecimento.

(Re-)Leiam e reflitam.


Por André Carvalho, escrito em 09 de julho de 2008
btreina@yahoo.com.br



Habemus Lex
É sabido que no mês passado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.705 que dispõe sobre o consumo de álcool por condutores de veículos automotores. A lei impõe pesadas multas e penas administrativas para aqueles flagrados com mais de dois decigramas de álcool por litro de sangue, chegando a prever, em determinadas circunstâncias, a prisão do infrator. Dois decigramas correspondem, num cidadão de porte médio, a meio copo de cerveja ou a cinco bombons recheados com conhaque, por exemplo.

Para Lula, useiro e vezeiro dos destilados, a lei é inócua, pois o presidente terá, enquanto a morte não lhe advier, motoristas e carros oficiais. É a lei, que se há de fazer?

No segundo final de semana de vigência da lei a Polícia Rodoviária Federal fez algumas autuações e prendeu 38 pessoas. Estas trinta e oito “almas” foram brindadas, num universo de milhões de outros motoristas alcoolizados, que a polícia não educou, não fiscalizou, não reprimiu, não identificou, não multou e nem prendeu.

A lei é de um fundamentalismo atroz e está calcada em dados estatísticos levantados, e porque não dizer, manipulados, por técnicos dos órgãos ditos competentes. Argumentam os entendidos, que mais de sessenta por cento dos acidentes com mortes, são provocados por pessoas alcoolizadas. Os técnicos só não dizem, em sua argumentação barata, qual o nível de álcool encontrado em cada um destes irresponsáveis. Dois decigramas? Duvido! Também não divulgam, esses senhores técnicos, quais outros fatores somaram-se à embriaguez, potencializando o evento para o trágico desfecho. Fatores tais como má conservação, sinalização e iluminação das vias ou erros de engenharia em seu traçado, são deixados de lado como se fôssemos, todos nós, ignorantes absolutos. Veículos sem condições de uso, por conta da falta de inspeção veicular, prevista há mais de dez anos e nunca posta em prática por incompetência dos governos, sequer são mencionados nas reportagens televisivas, muito menos nas estatísticas oficiais destes mesmos acidentes. Condutores inábeis, porém habilitados de forma irresponsável, pelo mesmo Estado que agora os pune, inserem-se no contexto, sem que saibamos. Portadores de desvios comportamentais, que os procedimentos de análise para concessão e renovação das carteiras de motoristas jamais identificam, habitam o universo dos condutores efetivamente embriagados. Disso não se fala...

Mais uma vez, neste país, se generaliza o específico, de forma a parecer que a questão foi resolvida. Não é possível que as autoridades acreditem que, com a vigência da lei, o brasileiro comum deixará de tomar sua cervejinha quando estiver ao volante. Não é possível que os engravatados do planalto não percebam que com multas de valores estratosféricos abre-se uma brecha maior para o suborno, na ponta, na blitz. É inadmissível que valentes burocratas não entendam que a lei é lotérica, posto que a fiscalização se dará, por falta de estrutura e até mesmo de interesse do Estado, em amostragens abaixo do razoável, punindo alguns gatos pingados enquanto a maioria de motoristas, embriagados ou não, continuarão impunes, barbarizando no caótico trânsito das ruas brasileiras e rindo das nossas caras.

Dizer que em paises desenvolvidos a lei existe e funciona é comparar coisas heterogêneas. Isso porque não somos um país desenvolvido. Senão, caberia reivindicar às autoridades de trânsito a liberação da velocidade máxima, como ocorre em muitas estradas da Europa, a obrigatoriedade de equipamentos de segurança ativa nos veículos que fabricamos e um transporte coletivo digno e seguro.

Claro que não é possível! Entretanto, temos lei.

(*) André Carvalho não é jornalista, é "apenas" um cidadão que observa as coisas do dia-a-dia. Um free lancer. Ou segundo sua própria definição: um escrevinhador. Seus sempre saborosos textos circulam pela web via e-mails.

terça-feira, 9 de março de 2010

O bafo do Peixe!

Segundo a coluna de Ancelmo Góis




Romário foi parado na madrugada de ontem na blitz da Lei Seca (eu apoio) na Av. Armando Lombardi, na Barra, no Rio, e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

O Baixinho levou multa de R$ 957,70, perdeu sete pontos na carteira, que foi recolhida, e teve de chamar um condutor para dirigir o carro.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Senha numérica para bêbados ao volante

Cuidado!
Se dirigir não beba!

Veja abaixo uma idéia criativa para evitar bebedores contumazes no volante.

"Não é um sistema de som, funciona como um bloqueio de ignição do veículo apenas para motoristas que se alcoolizam costumeiramente. Para situações que nem sempre o bafômetro está por perto e foi, claro, por decisão judicial.

"Por favor, entre com sua senha
de 13 dígitos para ligar o carro."

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Fim das cervejas no Irã

O Irã merece realmente a execração internacional.
Abaixo verão fotos de extrema barbárie.
Como verão, alguns tem apenas 8, 12 e 15 anos.












Merecem o repúdio de todos!!!
via e-mail

sexta-feira, 27 de março de 2009

Bafômetro ao volante

Enquanto aqui no Brasil se questiona se o motorista suspeito de dirigir embriagado deve, ou não, ser obrigado a utilizar o bafômetro, na Suécia - país de 1º mundo - Motoristas condenados por dirigir embriagados serão obrigados a instalar em seus carros uma trava especial acoplada a um bafômetro, que só permitirá dar partida no veículo se a pessoa estiver sóbria.


A nova legislação está sendo finalizada pelo Ministério dos Transportes sueco e deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2010.
A trava de bafômetro é um pequeno aparelho, adaptado ao painel de instrumentos do veículo. Para dar partida no motor, os motoristas terão que soprar dentro do aparelho, a fim de provar que não estão sob a influência de álcool.
Segundo a nova lei, para voltar a dirigir seus carros, os motoristas condenados por dirigir embriagados terão que usar a trava de bafômetro durante um ou dois anos, dependendo da severidade da infração cometida.
Para poder voltar a usar o carro normalmente, sem a trava, os motoristas terão que evitar infringir leis de trânsito durante o período probatório.
O governo planeja dar autoridade aos médicos para relatar ao Ministério dos Transportes a identidade de pessoas que, segundo seu julgamento, devem ter as travas instaladas em seus carros.
As pessoas que não concordarem com a decisão dos médicos podem correr o risco de ter suas licenças de motorista revogadas.
O custo das travas de bafômetro será parcialmente subsidiado pelo governo. Mas os motoristas infratores devem ter que arcar com a maioria dos gastos relacionados com a instalação da trava que poderão chegar a 60 mil coroas suecas (cerca de US$ 7,4 mil).
Na Suécia, o limite máximo aceitável de concentração de álcool no sangue é de 0,2 g (dois decigramas) por litro de sangue. Isso significa que um motorista pode ser processado se beber apenas o equivalente a menos de uma lata de cerveja, e a polícia sueca faz uma fiscalização frequente e rigorosa.
Dirigir sob efeito de álcool é considerado um crime sério na Suécia, sujeito a multas ou penas de até seis anos de prisão.
A Suécia foi um dos primeiros países do mundo a regulamentar a relação entre o uso de bebidas alcoólicas e a direção de veículos. A primeira lei a definir os limites de níveis alcoólicos surgiu na Noruega, em 1936, sendo seguida pela Suécia em 1941.

Fonte BBCBrasil

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Uma dentro.






Por Josias de Souza,

em seu nos bastidores do poder





Sem alarde, a comissão de Justiça da Câmara aprovou, há uma semana, projeto que proíbe a propaganda de bebidas com alto teor alcoólico.

Deu-se na terça-feira (11) da semana passada. A votação ocorreu em caráter “terminativo”. Vai ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara.

A proibição afeta as bebidas com teor alcoólico de 13 graus LC (Gay-Lussac). Por esse critério, ficam de fora a cerveja e alguns tipos de vinho.

Foram alcançados pelo veto, por exemplo: uísque, vodca, bourbon, cachaça, conhaque, rum, gim, vermute, vinho do Porto, xerez e vinho madeira.

Hoje, as emissoras de rádio e TV podem levar ao ar peças publicitárias dessas bebidas entre 21h e 6h.

Com o projeto, a coisa radicalmente. Esse tipo de propaganda fica restrito a pôsteres e cartazes fixados nos ambientes internos de bares e restaurantes.

Nada de rádio nem de TV. Até a veiculação de publicidade impressa –em jornais e revistas—passa a ser proibida.

A proposta pegou de surpresa a indústria de bebidas. Inseriu-se a proibição num projeto do deputado João Pizzolatti (PPB-SC).

Em seu texto original, a proposta de Pizzolatti previa apenas a criação de um “Dia Nacional de Prevenção contra o Álcool e as Drogas”: 17 de janeiro.

Para que o projeto seja submetido a uma votação no plenário da Câmara, exige-se a apresentação de um recurso. Que teria de ser endossado por 51 (nº sugestivo!) deputados.

Não há, por ora, vestígio de iniciativa do gênero. Assim, o projeto deve mesmo seguir para a deliberação dos Senadores. Se for referendado, segue para a sanção de Lula.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Bafômetro de bolso.




Esta é do ButecodaNet - Desde que a "lei seca" foi sancionada pelo governo, muitos brasileiros tem perdido o sono, ou melhor, a farra com os amigos. Podendo ser punidos com uma multa de R$ 955,00, suspensão da carteira e retenção do veículo, os motoristas que costumavam beber estão evitando o consumo de álcool.
Para aqueles que ficam preocupados com o consumo excessivo de álcool, uma empresa desenvolveu um chaveiro minibafômetro portátil. O aparelhinho dispõe de três leds nas cores verde, amarela e vermelha, que mostram o nível alcoólico do usuário e interpreta se ele tem ou não condições de dirigir um veículo.
De acordo com a Folha Online, o produto ainda não possui certificação do Inmetro, mas já faz sucesso no Brasil. Uma unidade do minibafômetro pode ser adquirido por cerca de R$ 99,00.
* Será que vale a pena comprar qualquer tipo de bafometro? Se tomou uns goles de bebida alcóolica, e for pego por uma blitz, tá ferrado do mesmo jeito. Além do mais por este preço e sem certificação do Inmetro? Sei não.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Lei Seca? Parece que choveu...

Por André Carvalho. Publicado no jornal A Tarde em 18/10/2008
btreina@yahoo.com.br

'As Gargalhadas
Ainda estou às gargalhadas com o ocorrido na madrugada de 06 de setembro na capital paulista, quando um cidadão, evidentemente embriagado, dirigindo um veículo de porte médio, subiu uma estreita rampa para acesso de pedestres a uma estação do metrô achando que transitava por um amplo viaduto. O percurso terminou na porta do elevador da estação e o estado etílico do indivíduo não permitiu o engate da macha a ré muito menos qualquer outra manobra de “box” que permitisse o retorno e a escolha de outro circuito. O veículo foi retirado na manhã seguinte por atônitos funcionários do metrô, enquanto o condutor, após evadir-se, curtia a ressaca em algum ponto da cidade sem que a lei seca o alcançasse.

Para aqueles que não tiveram conhecimento do fato, vou repetir a notícia. Um “cara”, torto de bêbado, dirigiu seu carro, passarela acima, até a porta do elevador de uma estação de metrô. O incidente, trágico na sua essência e cômico no desfecho, merece minhas gargalhadas sabe por quê? Porque, ao sancionar e manter a lei seca ao volante nos parâmetros estúpidos em que fez, o Estado – executivo, legislativo e judiciário, cada qual em sua esfera de poder – me comparou e a outros tantos responsáveis cidadãos, a este senhor aí, tratando-nos da mesma forma, como se bêbados fôssemos todos.

Estou rindo, transversalmente, da cara de otário dos técnicos e políticos que acorreram à mídia para defender a lei, e que agora, passados ridículos três meses, voltam para admitir que o número de acidentes e vítimas do trânsito recrudesceu. Fiquem atentos, pois o resultado de setembro será arrasador. É tragicômico, por exemplo, ver a Policia Rodoviária Federal dizer que o problema está com os municípios que não fiscalizam seus motoristas. Os municípios, por sua vez, creditam o descontrole à falta de estrutura e assim por diante, numa torrente de desculpas esfarrapadas que, meio Brasil, sequer percebe. Enquanto isso, fora de foco, a lei continua punindo “lotericamente” o cidadão que bebeu uma cerveja no almoço ou no “happy hour”.

Imaginar que os acidentes diminuiriam por conta da lei é rubricar uma ignorância sem par. Os acidentes diminuíram, no primeiro momento, por conta das blitze, não por causa da lei. O mesmo fenômeno ocorreu, na década de oitenta, com a limitação da velocidade máxima nas estradas brasileiras e, mais recente, com o aumento aceitável no valor das multas e a implantação de radares nas grandes vias. Nos parâmetros anteriores, a lei, apoiada por blitze, também reduziria o número de acidentes e vítimas. O poder público, negligente, esqueceu de testar a opção.

Dias atrás gargalhei de desdém ao ouvir uma dessas pomposas autoridades afirmar que a lei mudou os hábitos do brasileiro. Mudou sim! Em Salvador, onde as blitze acontecem entre quinta à noite e domingo à tarde, o soteropolitano passou a deglutir sua cervejinha nos dias de “descanso” do “estafado” poder público repressor. Em Brasília, amigos telefonam, uns aos outros, informando os locais da patrulha e indicando rumos alternativos. Não deixa de ser uma mudança de hábitos!

Até mesmo os bêbados irresponsáveis mudaram seus hábitos. Agora se embriagam perto de casa e longe das blitze. Por conseguinte, matam com seus veículos-armas, mais próximo de casa, tão somente. Para o Estado incompetente deve ser uma mudança e tanto!

Vida que segue, continuamos a assistir na televisão e a ler nos jornais – e aí é razão para lágrimas – um infindável número de acidentes bárbaros, causados por embriagados, insones, “rebitados”, entorpecidos, imprudentes, desequilibrados e inábeis, sem que qualquer lei os alcance, na direta proporção do malefício que causaram. Cadê a lei com seu ferrenho rigor.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

A Lei Seca e o bom humor dos brasileiros.


imagem pelo Humortalha


"Na natureza nada se cria, nada se perde,
tudo se transforma.
Cana dá álcool, álcool dá cana."

Orlandelli

Mangabeira

Orlandelli


Marco Jacobsen
Pancho


Spon Holz




sexta-feira, 1 de agosto de 2008

terça-feira, 15 de julho de 2008

Lei Seca e o mundo.


Folha - Numa lista de 82 países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington (EUA), a nova lei seca brasileira com limite de 2 decigramas de álcool por litro de sangue é mais rígida que 63 nações, iguala-se em rigidez a cinco e é mais tolerante que outras 13, onde o limite legal varia de zero a 1 decigrama.
Veja a lista de países pesquisados.
Com a nova lei, em vigor desde sexta passada, o limite legal agora é equivalente a um chope. Além de multa de R$ 955, a lei prevê a perda do direito de dirigir e a retenção do veículo. A partir de 6 decigramas por litro (dois chopes), a punição será acrescida de prisão. A pena de seis meses a três anos e é afiançável (de R$ 300 a R$ 1.200, em média, mas dependedo entendimento do delegado).
Em países vizinhos ao Brasil, como Argentina, Venezuela e Uruguai, o limite legal de concentração de álcool no sangue varia de 5 decigramas por litro a 8 dg/l. Na Europa, países como Alemanha, França, Espanha e Itália têm limites de 5 dg por litro, acima do brasileiro.
Imagem do BlogdoBonitão. Texto também pescado lá.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Lei Seca: Ponto de Vista

Escrito por Zuenir Ventura, para o jornal O Globo

A lei é chata, mas é lei.
Pesquisas revelam que os índices de acidentes de trânsito caíram até 20% nestes últimos 15 dias, desde que passou a vigorar a Lei Seca. Em SP, o número de vítimas diminuiu 55%. Só por isso a iniciativa já teria valido a pena. Considerando que no Brasil as coisas funcionam por impacto ou choque, de que outra maneira se conseguiria uma redução como a anunciada? Como fazer para que o país das bandalhas no trânsito deixe de ser recordista de acidentes? Como evitar 40 mil mortes e 350 mil feridos por ano, ao custo de R$5 bilhões?
É conhecida a rebeldia dos motoristas brasileiros à disciplina no uso do automóvel, mas isso não quer dizer que o parisiense ou o nova-iorquino sejam mais bem-educados do que nós, e sim que estão sujeitos a uma implacável punição. Aprenderam pagando.
A experiência de outros países ensina que os nossos níveis de transgressão motorizada não se resolvem com campanhas educativas, mas com repressão. Nessa matéria, o castigo da lei é a melhor educação.
Para dar apenas um exemplo emblemático: não foi certamente por falta de aprendizado, por não saber distinguir entre o certo e o errado, que há tempos um promotor de Araçatuba, dirigindo bêbado, na contramão e em alta velocidade, atropelou, arrastou por quinze metros e matou um casal e uma criança de sete anos que iam numa motocicleta. Ele sabia das conseqüências prováveis da combinação álcool e direção, mas confiava na impunidade.
Há os que reclamam do rigor da nova legislação, e de fato ela devia ser mais flexível. Mas ainda é preferível esse excesso que não causa mortes, do que a leniência mortal. Além do mais, é sempre possível corrigir as alegadas "aberrações", mas não as vidas perdidas. Acho que o verdadeiro risco é quando cessar o efeito da novidade e tudo voltar ao normal.
No Brasil, como se sabe, vigora o princípio e a prática de que há as leis que pegam e as que não pegam. A da exigência do cinto de segurança pegou; já a da proibição do uso do celular ao volante, não.
É curioso ver os argumentos de muitos que se opõem às restrições. Usam sempre a lógica do eu posso beber porque quem fica de porre é o outro. "Bebo há 35 anos e nunca provoquei um acidente", declarou um senhor, como se isso fosse garantia de que não haveria uma primeira vez. "Eu sei quando parar", disse outro, como se esse não fosse o papo de todo bebum já trocando as pernas e garantindo: "eu estou sóbrio". Em suma, essas pessoas querem uma lei personalizada, só para elas.
Admito que as mudanças de hábito que nos estão sendo impostas sejam uma chatice. Outro dia saímos com o Luis Fernando Verissimo e ele não pôde beber nem uma taça do vinho que escolheu para a mesa, pois estava dirigindo. Há coisa mais injusta do que jantar com o Verissimo a seco?

domingo, 16 de março de 2008

Vinho sem álcool?


Casa de la Vega, uma vinícola de Múrcia, na Espanha, criou um vinho de baixo (aliás baixíssimo) teor alcoólico especialmente voltado para os motoristas. São apenas 6,5% de teor.

Pelas leis espanholas, esta bebida sequer pode ser classificada como vinho, pois não possui o percentual variando de 9% a 15%. De acordo com nota divulgada pela empresa, o projeto custou 2,5 milhões de euros e consumiu três anos de pesquisa, com apoio de técnicos da Universidade de Múrcia e da Politécnica de Cartagena.

O processo de elaboração deste vinho (ou seria um suquinho de uva?) começa limitando-se ao máximo a irrigação das cepas, o que faz com que o processo de maturação seja retardado. Quanto menor é a maturação, menor é a concentração de açúcar e, conseqüentemente, do álcool.

Apesar dos valorosos esforços, a Dirección General de Tráfico, o Conatran espanhol, recomenda que continua sendo melhor não beber nada antes de dirigir...