quinta-feira, 26 de novembro de 2009

ALESP dá exemplo para o Brasil!

Alesp - Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprova fim da assinatura telefônica mensal.




Segundo a Assembleia, as concessionárias que desrespeitarem a nova norma serão multadas com valor dez vezes superior ao cobrado de cada usuário.

A Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou veto ao PL 255/2002, que proíbe a cobrança de assinatura mensal pelos serviços de telefonia fixa e móvel

PROJETO DE LEI Nº 255, DE 2002

Dispõe sobre a proibição de cobrança de “assinatura mensal” pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de valores a título de “assinatura mensal” decorrentes de serviços de telefonia fixa e móvel celular, no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As concessionárias de serviços de telecomunicações só poderão cobrar de seus usuários por serviços efetivamente prestados, observado o disposto no artigo anterior.

leia aqui na íntegra.
 
Migalhas