Alesp - Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprova fim da assinatura telefônica mensal.
Segundo a Assembleia, as concessionárias que desrespeitarem a nova norma serão multadas com valor dez vezes superior ao cobrado de cada usuário.
A Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou veto ao PL 255/2002, que proíbe a cobrança de assinatura mensal pelos serviços de telefonia fixa e móvel
PROJETO DE LEI Nº 255, DE 2002
Dispõe sobre a proibição de cobrança de “assinatura mensal” pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de valores a título de “assinatura mensal” decorrentes de serviços de telefonia fixa e móvel celular, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As concessionárias de serviços de telecomunicações só poderão cobrar de seus usuários por serviços efetivamente prestados, observado o disposto no artigo anterior.
leia aqui na íntegra.
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