Extraconjugal
Um homem que mantinha um caso extraconjugal "público e constante" terá que dividir os bens adquiridos durante o relacionamento com a ex-companheira.
A 3ª turma do STJ reconheceu a participação indireta da amante na formação do patrimônio e entendeu que, apesar da permanência do casamento formal e paralelo com a esposa, era à concubina que o homem vivia emocional e socialmente vinculado.
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