Levantamento evidencia desigualdade entre custas judiciais nos Estado
Quem quiser ingressar com uma ação civil ordinária tem que desembolsar, no mínimo, R$ 366,10. Essa importância mínima equivale às custas judiciais iniciais de uma ação hipotética de cobrança no valor de R$ 100 mil no DF, e só no DF, porque o preço varia por Estado. Na PB, por exemplo, despende-se R$ 6.559,00 para ajuizar uma ação de mesma classe e valor.
O motivo da disparidade é que as custas judiciais são disciplinadas por lei estadual, que estabelece os preços das despesas para custear os atos praticados no impulsionamento do processo judicial.
Veja abaixo a tabela que indica, em ordem crescente, o custo inicial aproximado para o ingresso de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil. Clicando sobre as siglas dos Estados em destaque é possível simular o cálculo das custas.
UF
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Valor
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366,10
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746,99
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1.000
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1.038,24
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1.049,71
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1.267,03
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1.267,68
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1.423
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1.500
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1.572,90
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RS
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1.620
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1.691,84
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SC
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1.700
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1.903,03
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2.000
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2.075
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2.269,79
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2.299,20
| |
2.609
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2.641,44
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2.821
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2.985,02
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3.530,30
| |
5.846,10
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PB
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6.559
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Fonte: Migalhas
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O cálculo das custas iniciais leva em consideração o valor da causa e os atos a serem praticados no ajuizamento do processo. Basicamente são pagos os gastos com a distribuição (nas comarcas que possuírem mais de uma vara), a taxa judiciária e demais dispêndios processuais como autuação, contadoria, intimação e/ou citação do demandado por correio ou oficial de Justiça e outras diligências requisitadas. Ainda é necessário arcar com custas devidas ao MP nos feitos em que este atuar e com uma possível taxa da OAB, como é o caso do PI em que 1% do valor da causa é destinado à Ordem.
A taxa judiciária é o encargo que mais encarece as custas. O tributo obrigatório, regulado por código tributário estadual, é pago ao Poder Judiciário com a finalidade de remunerar os serviços de atuação dos magistrados e dos membros do MP. O produto de sua arrecadação pertence ao Funrejus - Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário.