terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Caso Estadão: Uma análise ...

... do excelente site Migalhas

Caso Estadão
Numa inusitada escapulida, evitando adentrar no mérito, o STF não recebeu a reclamação impetrada pelo Estadão contra censura imposta pelo TJ/DF, que o proibiu de divulgar notícias da operação policial que investiga Fernando Sarney, filho de José Sarney.

O cabimento da reclamação baseou-se no fato de que o TJ brasiliense afrontou tema decidido na ADPF que julgou inconstitucional a lei de imprensa. No julgamento da ADPF, os ministros não se limitaram a analisar secamente a letra da lei. Eles foram além, fizeram um verdadeiro tratado da liberdade de imprensa. Foi com base nisso, então, que a reclamação tinha seu sentido lógico-jurídico. Tinha, porque 6 ministros do STF não pensaram dessa forma. Ou seja, a filigrana pesou mais que o todo.



charge de tiago recchia

Mas alguns destes ministros que negaram conhecer a reclamação deixaram escapar o mérito (sem trocadilho), anunciando o que pensam. Houve quem chegasse ao cúmulo de expressar concordância no fato de um juiz poder censurar previamente um órgão de imprensa. Diz-se, ainda, que juiz proibir não é censura.

“Isso não é censura, é aplicação da lei”.
Eros Grau, ministro do Supremo. (*)


Acomodados no confortável gabinete do Planalto Central, alguns ministros talvez não saibam o que pode acontecer, na prática, nos rincões do país. Não sabem ou se esqueceram. Com efeito, provavelmente o dono do jornal de uma cidade pequena, seja Diamantino/MT, seja Tiradentes/MG ou ainda Joanópolis/SP, apenas como exemplo, pode ter agora que discutir a pauta editorial com o magistrado sentado na cabeceira da mesa : isso vai; isso não; é matéria, mas não gosto; publica com tal enfoque etc.

“A liberdade de imprensa é plena dentro dos limites conceituais da Constituição.
 O texto constituinte não excluiu que não se introduza limites à liberdade de imprensa”.
Cezar Peluso, ministro do Supremo (*)


Entretanto, como já dito, não se julgou o mérito. Foram apenas opiniões deixadas, aqui e ali. Causou-nos, no entanto, arrepio na alma.

Justificando eventual censura judicial, o ministro Gilmar Mendes lembrou o caso da Escola Base. Disse que se houvesse um controle judicial, talvez o mal pudesse ter sido evitado.

O ministro Carlos Ayres Britto, concordando com a gravidade daquele caso, observou que não se pode, por medo do abuso, proibir o uso.

De fato, perfeita a colocação do ministro Britto. E o caso da Escola Base é sintomático para isso. Houve, com efeito, um abuso. Os jornais, no caso, foram exemplarmente punidos, e não só pecuniariamente como também no seu maior bem, a credibilidade. Lembrá-lo, então, é ótimo. Mais um motivo para mostrar que quando há abuso, há punição.

Ah!, dirá o leitor, mas causou-se um mal. De fato, ninguém nega isso. Mas foi com ele que a imprensa melhorou. E isso sem precisar da censura judicial que alguns ministros acham necessária.

Em nome do Pai, do Filho, do Espírito Santo, Amém. Feito o sinal da cruz, vamos em frente.

(*) frases  extraídas do sanatório geral