Segundo o site Migalhas, e tratando-se do caso Battisti, o jornalista Jânio de Freitas na Folha de S.Paulo de hoje informa interessante julgamento ocorrido no STF em 2008.
Trata-se da extradição de Sebastian Andrés Guichard Pauzoca (1114) pelo governo do Chile.
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em deferir o pedido de extradição, nos termos do voto da Relatora".
No caso, a relatora era a ministra Cármen Lúcia.
E o que foi decidido ? Decidiram que "o STF limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido de extradição (RI-SRF, art. 207; CF, art. 102, Inc. I, alínea g; e Lei 6815/80, art. 83)"
e que, deferida a extradição,
"a entrega do súdito ao Estado requerente fica a critério discricionário do Presidente da República".