Segundo o site Migalhas o TJ/SC condenou o advogado N.P.L.F. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em benefício de seu cliente, A.D, no montante de R$ 16,5 mil – acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, em 15 de fevereiro de 2000.
O processo tramitou na 1ª vara da comarca de São Francisco do Sul e visou a indenização por erro causado pelo advogado, que perdeu o prazo para recurso em processo criminal.
Para o magistrado, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual no exercício do mandato, em especial ao judicial, cujo zelo e dedicação o cliente confia seus direitos e interesses, e até sua liberdade pessoal.