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domingo, 25 de setembro de 2016

Massacre nos tribunais

Deu no Besta Fubana

Um placar histórico


A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve hoje na última quinta-feira, 22, por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 19 advogados em abril deste ano. Os profissionais recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4ª Região, proferida em junho, de arquivar as reclamações contra o magistrado encarregado de julgar os processos da Operação Lava Jato.



Na representação, os autores pediam a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão do PAD.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro. Ele ressaltou que a Operação Lava Jato constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.

A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais – ‘Operação Lava-Jato’ -, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”, avaliou Pizzolatti.



O desembargador observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite, em casos excepcionais, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas. “Por razões análogas, o sigilo das comunicações telefônicas – expressamente relativizado pela Constituição – não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados, tendentes à obstrução das investigações criminais”, afirmou Pizzolati.

Na conclusão de seu voto, voltou a destacar o ineditismo da Operação Lava Jato que, segundo ele, “traz problemas inéditos e exige soluções inéditas”.



Em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato. Apenas a partir do precedente do STF (Reclamação nº 23.457) é que os juízes brasileiros, incluso o magistrado representado, dispõem de orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal”, concluiu.

Uma decisão por 13 votos contra 1 é praticamente uma unanimidade.

E tinha que ter o número 13, a dezena da podridão, já que estamos falando de uma poderosa quadrilha do tipo 171, aquela que é composta por meliantes que odeiam o Dr. Sérgio Moro.

É um conforto e um honra pro destemido juiz saber que tem contra ele esta cambada de cabras safados.

Isto só faz brilhar mais ainda o currículo do nobre magistrado, o verdadeiro Herói do Povo Brasíleiro!

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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Dilma goumertizada

Por Carlos Brickmann.

Dilma goumertizada
Uma das primeiras medidas de Michel Temer, ao tomar posse na Presidência, foi extinguir o Ministério do Desenvolvimento Agrário, fortaleza dos petistas ligados a movimentos como MST e a militantes como João Pedro Stedile. Mas Temer está voltando atrás: deve recriar o MDA em setembro, igual ao que era – sem sequer uma placa de Sob Nova Direção.

Temer assumiu propondo cortes de despesa. Mas aprovou quase 200 bilhões em aumentos salariais. A proibição de aumento de salários nos Estados beneficiados pela renegociação de dívidas com a União, que o ministro Meirelles dizia ser inegociável, já foi negociada. Aquele déficit insuportável no Orçamento de Dilma, de R$ 170,5 bilhões, que Temer tinha a missão de cortar, já atingiu agora, em agosto, pouco menos de R$ 170 bilhões. Até dezembro, a que quantia chegará?

Arte de JBOSCO

A situação melhorou de Dilma pra cá. A Petrobras, livre da ordenha, deu lucro no trimestre – nada sensacional, mas melhor que o prejuízo dos três trimestres anteriores. Mas o que melhorou teve como causa a saída de Dilma, não a entrada de Temer. O presidente em exercício hesita na hora de agir com firmeza; aceita a situação político-econômica como se fosse boa.

Temer é mais aceitável que Dilma. É afável, não trata subordinados a palavrões, conhece mesóclises, fala um Português impecável. Mas falta-lhe decisão.

Arte de JARBAS

E o povo não foi para as ruas por querer uma Dilma bem-educada.

Ação, ação
O presidente Temer recebeu na quinta-feira alguns pesos-pesados do empresariado: Carlos Alberto Sicupira (AmBev), Edson de Godoy Bueno (Amil), Josué Gomes da Silva (Coteminas), Carlos Jereissati (Jereissati), Jorge Gerdau (Gerdau), Luiz Carlos Trabuco (Bradesco), Pedro Moreira Salles (Itaú-Unibanco), Pedro Passos (Natura); antes, tinha recebido Paulo Skaf e Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, presidentes das federações das indústrias de São Paulo e Rio.

Todos disseram algo parecido: que a indústria está perdendo as esperanças. Lembraram que, no mundo, há US$ 15 trilhões guardados que pagam juros em vez de recebê-los, e uma parte poderia vir para o Brasil se houvesse boas perspectivas. Temer prometeu estudar o assunto. Mas promessa de Temer é como “La garantía soy yo”.

Arte de AROEIRA

Dois desvios
Há quem atribua os recuos de Temer à má negociação. Nem Temer nem Meirelles saberiam negociar como se deve, e Eliseu Padilha deveria receber a missão. Outros acham que Meirelles e Temer sonham em candidatar-se à Presidência em 2018. E qual o cacique político que, sem negociar, daria apoio a um possível adversário futuro? Ambos teriam de dar garantias de que não seriam candidatos – por exemplo, deixando seus partidos.

Arte de FRANK



Um país como este
Em outros tempos era uma piada: a do rapaz, preso por assassínio do pai e da mãe, pedindo autorização ao juiz para sair e ir ao Baile de Órfãos. Já não é mais piada: Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos por assassínio dos pais, saiu da cadeia no dia 11 para comemorar o Dia dos Pais. Suzane pediu para sair apesar de sua frustração anterior, quando deixou a prisão para o Dia das Mães e não teve com quem comemorar.

Em tempo: o benefício pode parecer estranho, mas é totalmente legal.

Arte de SPONHOLZ



Michel olímpico
Do presidente Michel Temer, comentando a morte de um policial da Força Nacional, no Rio: “Foi um lamentável acidente (…) o ritmo das Olimpíadas não fica paralisado por isso (…)”

O presidente que nos desculpe, mas a morte de um ser humano nada tem a ver com o prosseguimento das Olimpíadas. Este colunista é do tempo em que deliberadamente matar alguém a tiros se chamava “assassínio”, não “acidente”. O ritmo a seguir era localizar, prender e julgar o atirador.

Arte de ALECRIM

Vai que é mole
Escolher 12 de setembro como data para a Câmara julgar Eduardo Cunha é golpe baixo. Segunda-feira é um dos dias em que o Congresso normalmente não funciona. Sempre há alguns deputados por lá – mas quem estiver irá à posse da ministra Carmen Lúcia na presidência do Supremo Tribunal Federal. E, para cassar Cunha, são precisos 257 votos. 

Um plenário vazio beneficia Sua Excelência. Se houver pedido de adiamento da sessão, dia 13 não adianta: é dia de plenário vazio. Aí começa o recesso por causa das eleições. E o julgamento de Cunha fica para novembro.

Arte de MARIO


O nome do cargo
O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, perguntou à sua sucessora, ministra Carmen Lúcia, se preferiria ser chamada de “presidente” ou “presidenta”. Carmen Lúcia: “Eu fui estudante e sou uma amante da Língua Portuguesa. Acho que o cargo é de presidente, né?”
Ainda bem: já pensaram aguentar uma nova presidenta?

sexta-feira, 4 de março de 2016

STF faz história

Por Igor Gielow.


A "morolização"
A banalização do termo "histórico" para descrever eventos da vida nacional é vício do jornalismo contemporâneo. Mas a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do momento da execução de uma pena é exceção para o seu uso.

Ao definir que uma confirmação em segunda instância de condenação é suficiente para iniciar a punição, o STF não apenas reviu algo decidido no recente 2009 como absorveu o "Zeitgeist" vigente do país destroçado em que vivemos.

A virtude da decisão salta aos olhos: a impunidade decorrente dos recursos infinitos tende a ser coibida. Apesar do choro das guildas preocupadas com a minoria de culpados endinheirados afetada pela medida (e sem "plutofobia"!), parece bem razoável termos dois graus de jurisdição, até porque ainda caberão recursos. Nos EUA, o uniforme colorido e as correntes vêm com o primeiro bater do martelo em casos graves.

Um outro lado da moeda brilha igualmente: a legião de PPPs (presos, pobres e pretos) encarcerados por motivos fúteis ou menores pode aumentar. Além disso, a medida ignora o maior problema prisional brasileiro: cerca de um terço dos detentos não foi sequer julgado, e não estamos a falar de estrelas de Curitiba.

Nessa inflexão da tradição romana vigente para um aspecto anglo-saxão do direito, muita tensão terá de ser administrada. Pecam os estridentes: é óbvio que há erros e excessos por parte do aparato jurídico-policial que subsiste como bastião na dissolução brasileira, assim como o legalismo muitas vezes se confunde com leniência ou coisa pior.

Emerge, assim, a figura do juiz-símbolo da Lava Jato, Sergio Moro, que encarna o espírito deste tempo, substituindo o muito mais questionável Joaquim Barbosa. Se não assistirmos a uma "morolização", no sentido personalista que sempre ameaça acompanhar movimentos análogos no Brasil, o país terá a ganhar com a moralização ao fim do processo.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Ainda a 2ª instância no STF

Por Elio Gaspari.


Fechou-se o alçapão do andar de cima
Voto vencido na decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu o encarceramento de pessoas condenadas na segunda instância do Judiciário, o ministro Celso de Mello disse que o princípio do trânsito em julgado é um "velho princípio, detestado por regimes autocráticos. Os regimes autocráticos temem a liberdade".



É verdade, as ditaduras detestam dar direitos a quem querem condenar, mas a analogia do ministro não fica em pé. Os Estados Unidos não são um regime autocrático e lá os condenados vão para a cadeia depois da sentença da primeira instância ou do julgamento do recurso na etapa seguinte. Outros argumentos da minoria da corte podem render bons debates. Esse, não.

O caroço da jabuticaba está no tempo que o Judiciário leva para julgar o último recurso do condenado. À primeira vista, o Brasil tem até quatro instâncias até um caso terminar no Supremo. Contando-se as camadas internas da burocracia judiciária, podem passar de dez. Se o processo vai ao STF, a espera pode totalizar uns bons cinco anos, durante os quais o condenado fica solto, podendo ser beneficiado pela prescrição do crime. Recorrer aos tribunais de Brasília custa os tubos, não é coisa para o andar de baixo.

A reviravolta provocada pela decisão do Supremo não tira ao condenado preso o direito de recorrer. Apenas leva-o a abandonar qualquer interesse pela procrastinação dos seus recursos.

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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Perguntas que não se calam

Por Nelson Motta.
O Globo
Perguntas que não se calam
Com uma imensa população que adora futebol, grandes redes de televisão, patrocinadores poderosos, excelentes estádios, fartura de jogadores, o Brasil seria o mercado ideal para investimentos muito lucrativos no futebol profissional. Até nos Estados Unidos e na China o business do futebol está bombando. Por que os clubes brasileiros estão quebrados?

O pré-sal foi anunciado como o nosso “passaporte para o futuro” e houve briga acirrada pelo butim antes mesmo de extraída a primeira gota. Com o barril de petróleo a 30 dólares e os altos custos de produção do pré-sal crescendo, logo a exploração vai custar mais caro que a venda.

Arte de MARCO AURELIO


Mesmo sendo presidente da Petrobras durante a roubalheira institucionalizada, mesmo que os seus diretores e os seus maiores fornecedores estejam presos, José Sérgio Gabrielli ainda não foi sequer indiciado na Lava-Jato. O que a razão e a lógica não explicam, talvez só o esotérico possa responder: qual é o terreiro baiano que protege tanto Gabrielli?

Por que políticos ladrões acham que roubar para o partido, a campanha, o projeto, é mais nobre do que para si mesmo, se o dinheiro da corrupção servirá para fraudar o processo eleitoral e a democracia, roubando dos outros candidatos e de toda a sociedade o direito a eleições justas? Para criminalizar de verdade o caixa dois, os roubos para fins políticos deveriam ter uma agravante de um terço da pena, pela amplitude dos danos que provocam.

Arte de NANI


Como o setor público tem tantas vantagens funcionais e aposentadorias tão generosas, não seria justo que os funcionários que usem seus cargos vitalícios e seus poderes para roubar também tenham as suas penas agravadas?

O sociólogo petista Jessé Souza, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), diz que a culpa da corrupção é do capitalismo. No socialismo e no comunismo não se rouba? Mais Estado, mais corrupção.

Arte de SPONHOLZ


Por que o governo federal e o estadual, em época de penúria da Saúde, não tem vergonha de seus orçamentos milionários de (auto)publicidade, que não sofreram cortes? Para nos dizer, com nosso dinheiro, que somos idiotas?

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Bate boca no STF

Fonte Migalhas

O plenário do STF iniciou ontem o julgamento que discute a possibilidade do cumprimento de pena em regime mais benéfico ao sentenciado quando não houver vagas em estabelecimento penitenciário adequado. 

Durante o julgamento os ministros Gilmar Mendes e Lewandowski por pouco não foram às vias de fato. Tudo começou porque, em seu voto, o ministro Gilmar determinava ao CNJ uma série de medidas para fiscalizar o monitoramento de presos. O ministro Lewandowski, presidente da Corte e também do CNJ, discordou desta parte do voto, nitidamente incomodado com a imiscuição em seu mandato no Conselho. Segundo ele, o Supremo não poderia impor obrigações ao CNJ. Além disso, o ministro informou que todas aquelas medidas já estavam em andamento no Conselho e que o Programa Começar de Novo, criado quando Mendes presidiu o CNJ, estaria "superado em função de outros programas que estão em andamento". Foi o que bastou para o caldo entornar :


Abaixo a transcrição do bate boca:

- Gilmar Mendes : "A questão é do trabalho do preso, tenha o nome que tiver, senão vamos ficar naquela disputa do Bolsa Família com o Bolsa Escola, com os estelionatos eleitorais que se fazem."

- Lewandowski : "O CNJ não faz nenhum estelionato."

- Gilmar Mendes : "Eu chamei de programa Começar de Novo o programa que faça as vezes dele. Vamos tratar as pessoas com a devida seriedade."

- Lewandowski : "Vossa Excelência está dizendo que eu não o estou tratando com a devida seriedade ?"

- Gilmar Mendes : "Vossa Excelência não está tratando com a devida seriedade."

- Lewandowski : "Não, não absolutamente, peço que Vossa Excelência retire isso."

- Gilmar Mendes : "Porque eu não sou de São Bernardo, e não faço fraude eleitoral."

- Ricardo Lewandowski : "Eu não sou de Mato Grosso, Vossa Excelência me desculpe. Vossa Excelência está fazendo ilações incompatíveis com a seriedade do STF."

- Gilmar Mendes : "Vossa Excelência está insinuando..."

- Lewandowski : "Não estou insinuando nada... eu não faço insinuações. Eu digo diretamente, ministro, o que eu tenho a dizer. Não insinuo nada."

- Gilmar Mendes : "Vossa Excelência está insinuando que o nome [do programa] é politicamente incorreto."

- Lewandowski : "Vossa Excelência está introduzindo um componente político na sua fala. E isso é evidente."

- Gilmar Mendes : "Pouco importa !"

- Lewandowski : "Fez alusão a programas do Poder Executivo e querendo de certa maneira confundir essa política do Poder Executivo com as nossas políticas."

Os ânimos foram amainados quando o ministro Fux interrompeu a discussão e cariocamente entrou no deixa disso. Evitando-se um mal maior, a sessão foi suspensa e o julgamento deve ser retomado hoje.

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NOTA DO EDITOR: Lembrei-me ao ler essa discussão do personagem de Al Pacino ao final do filme "O Advogado do Diabo" quando ele afirma: Ah! A Vaidade! Meu pecado predileto..."



sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Imposto é roubo? e o Estado, é uma máfia?

O juiz Federal Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª vara Criminal em São Paulo/SP, indeferiu pedido de medida cautelar para que fosse retirado do ar o vídeo "Aprenda a roubar com a Receita Federal". O autor da postagem na internet foi acusado de crime de calúnia, mas o magistrado, considerando a liberdade de expressão e manifestação de pensamento, julgou ser caso de crítica generalizada, que não configura crime contra a honra dos auditores da Receita.


Os autores, dois auditores fiscais da RF, alegaram que sua honra e imagem seriam repetidamente denegridas a cada novo acesso ao vídeo, devido às declarações dadas de que todos os fiscais são "ladrões engravatados" que trabalham na "pior máfia que existe, o Estado". No vídeo aparecem imagens dos autores da ação.

Mas o juiz considerou que "uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização".
"Dizer que "imposto é roubo" configura crime? [...] Dizer que todos os fiscais brasileiros são ladrões engravatados é crime? [...] A liberdade de expressão e manifestação de pensamento faz com que todas as respostas às questões supra formuladas sejam negativas. O querelado tem todo o direito de dizer que o Estado é uma máfia, que imposto é roubo, que fiscais são ladrões, que juízes são idiotas etc."
Azevedo entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões, não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.

"Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar."



Direitos preservados
Ao considerar a audiência de conciliação já designada para 23/2/16, o magistrado apontou que "uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas. [...] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento".

Fonte Migalhas

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Vaccari condenado

Direto de O Antagonista

O tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, foi condenado pelo juiz Sergio Moro a uma pena de 15 anos e quatro meses de cadeia.

O processo se refere à propina de 4,2 milhões de reais do Consórcio Interpar.

Renato Duque recebeu uma pena ainda mais alta: 28 anos de reclusão.

Sergio Moro escreveu que a propina "gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos".

É a primeira pena de João Vaccari Neto.

Agora o PT tem de ser extinto. Chamem o Gilmar Mendes!

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Explicando a prisão de Odebrecht

Fonte Informativo Migalhas


O complexo caso da prisão de Marcelo Odebrecht
Um dos personagens centrais da operação Lava Jato, não há dúvida, é o bilionário empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde o dia 19 de junho.

Recentemente, a 8ª turma do TRF da 4ª região considerou prejudicado o julgamento do mérito do habeas corpus, porque teria havido nova prisão. De fato, o desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no âmbito daquela Corte, considerou que diante da nova ordem de prisão preventiva, baseada em fatos novos, caberia à defesa impetrar outro remédio heroico.

O caso não é simples, juridicamente falando. Vamos tentar esquadrinhá-lo.



Houve a prisão, e o respetivo HC. Este foi negado liminarmente no TRF. Houve recurso para o STJ. No mesmo dia em que o presidente do STJ, no recesso, iria decidir sobre a liminar, o juiz Sérgio Moro decreta nova prisão, segundo ele com “fatos novos”. O presidente do STJ, então, adia a decisão, e pede informações ao magistrado (coisa comum nesses casos).

Na pendência do julgamento da liminar no STJ (que no fim do recesso será agora apreciada pela 5ª turma do STJ), o TRF aprecia o mérito do HC e não conhece do pedido, porque, segundo o relator, não havia no remédio heroico argumentos que contestassem a nova prisão. Ou seja, os desembargadores Federais entendem que a defesa deve entrar com novo pedido, contestando a segunda prisão, a qual substituiu – nas próprias palavras de Moro – integralmente a primeira.

Falta agora o STJ decidir se concede a liminar a um HC que no mérito não foi nem sequer apreciado pelo TRF, ou se usa o mesmo argumento do TRF da 4ª região, e aguarda novo pedido.

Quem viver, verá.

Acompanhe a série de eventos:
Cronologia – Prisões de Marcelo Odebrecht
15/6
Sérgio Moro decreta prisão preventiva
19/6
Marcelo é preso na 14ª fase da Lava Jato
27/6
TRF da 4ª região nega liminar em HC (5023725-56.2015.4.04.0000)
20/7
Relatório da PF
21/7
Moro solicita à defesa de Marcelo que se manifeste sobre mensagens interceptadas pela PF
21/7
Defesa solicita prazo maior para manifestação
22/7
Defesa impetra HC (330.657) no STJ
23/7
Moro estende prazo para defesa até 27/7
24/7
Moro decreta nova prisão preventiva com base em novos argumentos
24/7
STJ solicita informações ao juiz Moro (HC 330.657)
24/7
MPF oferece denúncia contra Marcelo
27/7
Defesa responde dizendo que Moro faz “ouvidos de mercador”
28/7
Moro recebe denúncia do MPF
4/8
Moro presta informações ao STJ (HC 330.657)
5/8
8ª turma do TRF julga prejudicado mérito do HC (5023725-56.2015.4.04.0000)

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    Processo: Ação penal na JF/PR - 5036528-23.2015.4.04.7000

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Lava Jato muda a Justiça e a advocacia

Por Joaquim Falcão para a FOLHA SP

recebido por e-mail
Lava Jato muda a Justiça e a advocacia
A Justiça penal não será a mesma depois do mensalão e da Operação Lava Jato. Tanto a prática de juízes, delegados, procuradores e advogados como nas doutrinas e tribunais. 

Tudo começa a mudar. Que mudanças são essas?

Mudança geracional. Juízes, procuradores, delegados são mais jovens. Fizeram concurso mais cedo. Vivem na liberdade de imprensa, na decadência dos partidos e na indignante apropriação privada dos bens públicos. E não têm passado a proteger ou a temer. 

Arte de ELVIS


Dão mais prioridade aos fatos que às doutrinas. Mais pragmatismo e menos bacharelismo. Mais a evidência dos autos – documentos, e-mails, planilhas, testemunhos, registros – do que a lições de manuais estrangeiros ou relacionamento de advogados com tribunais. 

Erram aqui e acolá. Às vezes, extrapolam, mas passaram por duro aprendizado institucional com Banestado, Castelo de Areia, Furacão e outras operações. Atentos, buscam evitar nulidades processuais. O juiz, e não mais os advogados, conduz o processo.

Arte de SPONHOLZ

 
Usam de múltiplas estratégias. Jurídica, política e comunicativa. Valorizam a força das imagens, que entram, via internet, televisão, lares e ruas, nos autos e tribunais. São informados e cosmopolitas. Organizam cooperação internacional com Suíça, Holanda e Estados Unidos. É difícil para a tradicional advocacia individual enfrentar essa complexa articulação entre instituições. Usam com desenvoltura a tecnologia. Extraem inteligência de "big data" (análise de grandes volumes de informação). Aplicam-se em finanças e contabilidade. 

As consequências para a advocacia são várias. Plantar nulidades para colher prescrição – o juiz não seria competente, a defesa foi cerceada, o delegado extrapolou poder investigatório etc. – é estratégia agora arriscada. Tribunais superiores não suportam mais serem "engavetadores" de casos que chegam quase prescritos. Diminuem-se diante do olhar da opinião pública. 

Arte de DACOSTA


Apostar que juízes, procuradores e delegados agem com arbítrio, ferem direitos fundamentais dos réus, sem clara e fundamentada evidência, é protesto que se dissolve no ar. 

Algumas defesas tentam politizar o julgamento. Juízes, delegados e procuradores agiriam a serviço do governo ou dos políticos envolvidos. Colocam suas fichas que no Supremo Tribunal Federal tudo se resolveria politicamente. É tentativa possível. Nunca deixará de ser. Mas hoje o sucesso é menos provável. 

Arte de AROEIRA


O invisível ministro Teori Zavascki não dá mostras de vergar. Até agora não se conseguiu colocar Curitiba contra Brasília. Nem vice-versa. 

Neste cenário, como em todos os países, a defesa preferencial dos réus tem sido a minimizadora de riscos. Contabilizar perdas e danos. Por isso aceitam a delação. Amortecem as condenações individuais dos executivos, oferecendo o apoio empresarial às famílias. Fazem acordo de leniência. Pagam alguns bilhões via Controladoria Geral da União. Vendem ou remodelam as empresas. Assim o país se encontra com nova Justiça e advocacia penal no Estado democrático de Direito. 

JOAQUIM FALCÃO, 71, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra, é professor da FGV Direito Rio