sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Imposto é roubo? e o Estado, é uma máfia?

O juiz Federal Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª vara Criminal em São Paulo/SP, indeferiu pedido de medida cautelar para que fosse retirado do ar o vídeo "Aprenda a roubar com a Receita Federal". O autor da postagem na internet foi acusado de crime de calúnia, mas o magistrado, considerando a liberdade de expressão e manifestação de pensamento, julgou ser caso de crítica generalizada, que não configura crime contra a honra dos auditores da Receita.


Os autores, dois auditores fiscais da RF, alegaram que sua honra e imagem seriam repetidamente denegridas a cada novo acesso ao vídeo, devido às declarações dadas de que todos os fiscais são "ladrões engravatados" que trabalham na "pior máfia que existe, o Estado". No vídeo aparecem imagens dos autores da ação.

Mas o juiz considerou que "uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização".
"Dizer que "imposto é roubo" configura crime? [...] Dizer que todos os fiscais brasileiros são ladrões engravatados é crime? [...] A liberdade de expressão e manifestação de pensamento faz com que todas as respostas às questões supra formuladas sejam negativas. O querelado tem todo o direito de dizer que o Estado é uma máfia, que imposto é roubo, que fiscais são ladrões, que juízes são idiotas etc."
Azevedo entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões, não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.

"Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar."



Direitos preservados
Ao considerar a audiência de conciliação já designada para 23/2/16, o magistrado apontou que "uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas. [...] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento".

Fonte Migalhas