domingo, 25 de setembro de 2016

Massacre nos tribunais

Deu no Besta Fubana

Um placar histórico


A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve hoje na última quinta-feira, 22, por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 19 advogados em abril deste ano. Os profissionais recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4ª Região, proferida em junho, de arquivar as reclamações contra o magistrado encarregado de julgar os processos da Operação Lava Jato.



Na representação, os autores pediam a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão do PAD.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro. Ele ressaltou que a Operação Lava Jato constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.

A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais – ‘Operação Lava-Jato’ -, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”, avaliou Pizzolatti.



O desembargador observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite, em casos excepcionais, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas. “Por razões análogas, o sigilo das comunicações telefônicas – expressamente relativizado pela Constituição – não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados, tendentes à obstrução das investigações criminais”, afirmou Pizzolati.

Na conclusão de seu voto, voltou a destacar o ineditismo da Operação Lava Jato que, segundo ele, “traz problemas inéditos e exige soluções inéditas”.



Em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato. Apenas a partir do precedente do STF (Reclamação nº 23.457) é que os juízes brasileiros, incluso o magistrado representado, dispõem de orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal”, concluiu.

Uma decisão por 13 votos contra 1 é praticamente uma unanimidade.

E tinha que ter o número 13, a dezena da podridão, já que estamos falando de uma poderosa quadrilha do tipo 171, aquela que é composta por meliantes que odeiam o Dr. Sérgio Moro.

É um conforto e um honra pro destemido juiz saber que tem contra ele esta cambada de cabras safados.

Isto só faz brilhar mais ainda o currículo do nobre magistrado, o verdadeiro Herói do Povo Brasíleiro!

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