A Justiça de SP determinou que as operadoras de plano de saúde autorizem e custeiem, em todo território nacional, os testes rápidos de dengue.
Arte de DUKE
De acordo com o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, os exames estavam sendo negados por não constar no rol de procedimentos da ANS.
O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 11ª vara Cível de SP, ressaltou que "havendo recomendação médica para a realização de exame, não pode a operadora de plano de saúde negar sua realização". (1057525-89.2015.8.26.0100)