Colaboração de Sebastião Cunha
Pilordianos, recebi do amigo acima o seguinte texto esclarecedor sobre quem realmente estava com a VERDADE no debate promovido pela BAND, ontem à noite.
Amigas/Amigos,
Bom dia!
Terminado o debate da BAND entre os candidatos Aécio e Dilma, chamou, especialmente, a minha atenção, a discussão sobre a "maternidade/paternidade" ou melhor, sobre o DNA do Bolsa Família, que Aécio afirmava ser o Programa originado de três outros Programas do Governo do presidente FHC. Ele citou que estava na Lei 5.209, que criou o Programa.
Já Dilma reafirmou que Aécio desconhecia a Lei e que, nessa Lei estava muito claramente que o programa bolsa família foi uma acertada iniciativa do Governo do presidente Lula.
Para tirar a dúvida fui ver o texto da Lei e eis a resposta no documento abaixo.
.
Tirem, portanto, as suas conclusões.
Presidência da República
Bom dia!
Terminado o debate da BAND entre os candidatos Aécio e Dilma, chamou, especialmente, a minha atenção, a discussão sobre a "maternidade/paternidade" ou melhor, sobre o DNA do Bolsa Família, que Aécio afirmava ser o Programa originado de três outros Programas do Governo do presidente FHC. Ele citou que estava na Lei 5.209, que criou o Programa.
Já Dilma reafirmou que Aécio desconhecia a Lei e que, nessa Lei estava muito claramente que o programa bolsa família foi uma acertada iniciativa do Governo do presidente Lula.
Para tirar a dúvida fui ver o texto da Lei e eis a resposta no documento abaixo.
.
Tirem, portanto, as suas conclusões.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.209 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
Texto compilado
Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade do Programa Bolsa Família
Art. 3o O Programa Bolsa Família tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto no 3.877, de 24 de julho de 2001.
§ 1o Os programas de transferência de renda cujos procedimentos de gestão e execução foram unificados pelo Programa Bolsa Família, doravante intitulados Programas Remanescentes, nos termos da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, são:
I - Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação – "Bolsa Escola", instituído pela Lei no 10.219, de 11 de abril de 2001;
II - Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA – "Cartão Alimentação", criado pela Lei no 10.689, de 13 de junho de 2003;
III - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde – "Bolsa Alimentação", instituído pela Medida Provisória no 2.206-1, de 6 de setembro de 2001
Como vêem a Presidente Dilma Yousseff além de ser uma gestora incompetente, compactuar com a corrupção ela também mente com desfaçatez.
Para ler o Decreto cliquem aqui
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