Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.
RegulamentoConversão da MPv nº132, de 2003
Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
Parágrafo único.
O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória nº 2.206-1 ,de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102 , de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877 , de 24 de julho de 2001.
RESTABELECENDO A VERDADE.
O BOLSA FAMILIA É SIMPLESMENTE A JUNÇÃO DE DE 05 LEIS, DECRETOS E MEDIDA PROVISÓRIA, SENDO 04 DELAS FEITAS POR FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (FHC).

