O 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro negou pedido de indenização impetrado por 800 garis contra a Band, por comentários contra a classe feito pelo apresentador Boris Casoy.
Na sentença, o juiz Brenno Mascarenhas considerou que a declaração do jornalista, realizada no dia 31 de dezembro, não foi ofensiva à categoria.
Na ocasião, sem perceber que seu microfone estava aberto, o âncora fez comentários inadequados sobre os garis.
Li no Migalhas
