terça-feira, 31 de março de 2009

Prender ou Aprender?

charge do gersus, para acharge



Prender e aprender
As últimas prisões, tanto a da proprietária da Daslu, como a dos diretores da Camargo Corrêa, talvez tenham sido - na suas absolutas desnecessidades - construtivas.
De fato, extraindo lições dos infortúnios, o fato é que se lobrigou na mídia uma onda de consciência jurídica como há muito não se via. Se antes a imprensa se saciava da pirotecnia, hoje dá espaço às críticas e ela própria se posiciona contrária. Foi o que se deu neste fim de semana.
Sobre o caso Daslu, com a inimaginável condenação de 94 anos (o aparelhinho de dosimetria da pena devia estar desregulado), na sexta-feira o migalheiro Fernando Fragoso (presidente da Comissão de Direito Penal do IAB) dizia em carta enviada à redação de Migalhas que era "mais um lamentável episódio de espetacularização e invertida ideia de eficiência do Judiciário". E avisava : "a prisão evidentemente mal decretada só tende a ser revogada".
O editorial do Estadão de sábado, cujo DNA é compatível com a pena do professor José Eduardo Faria, lembrava que "quem transgrediu a lei tem de ser punido, seja rico ou pobre". Mas o que não se aceita é "que a condição social dos réus - no caso, pessoas abastadas - seja invocada como justificativa para tratamento diferenciado e cruel: uma punição desproporcional ao crime cometido e a negação do direito de recorrer em liberdade".
Ontem, a Folha de S.Paulo também saía a campo afirmando que era "uma concepção vingativa e primitiva de Justiça". E, para sacramentar, hoje Samuel Mac Dowell de Figueiredo (escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian - Advogados) assina artigo no mesmo matutino. Para ele, "decidir 'em nome do povo', fora dos limites da acusação e do processo, é um sintoma de doença mais grave do que a existência da Daslu em si mesma e dos mecanismos delituosos de que possa se alimentar, se for o caso".
Deu no que deu, HC na cabeça.
Acerca do caso da empreiteira, conquanto seja diverso tem lá suas semelhanças na atuação judicial. No sábado, o TRF da 3a região mandou soltar os presos. Nem foi preciso procurar argumentos para o HC, pois pelo visto eles estavam no próprio mandado de prisão.
A desembargadora Federal Cecilia Mello observou "que as palavras mais referidas no despacho impugnado revelam meras conjecturas". Como exemplos, "teriam sido; supostas; poderia estar havendo; poderia; suposto; eventual."
E ensinou que "ao juiz cabe sempre demonstrar concretamente a existência de atos inequívocos que indiquem a necessidade incontrastável da medida".
Como diz o outro, prende quem pode, aprende quem tem juízo.