quarta-feira, 18 de março de 2009

André Carvalho: Paterna estabilidade




Por André Carvalho (*)
btreina@yahoo.com.br



Paterna estabilidade
Meses atrás, comentei sobre o projeto de lei, de autoria do nobilíssimo deputado petista Sr. Arlindo Chinaglia, que concede um ano de estabilidade ao trabalhador que engravidar sua mulher ou companheira. Minha preocupação, à época, dizia respeito ao engessamento do empregador e ao aumento do custo do emprego, o que implica na diminuição de vagas ofertadas, para ficar num raciocínio simplista como Lula e verdadeiro como nossa origem primata.

Agora abordo questões mais imediatas. Como não li, nem pretendo ler, todo o texto do projeto de lei, as dúvidas aqui levantadas podem já estar respondidas lá. Podem não, é preponderante que estejam bem esclarecidas, caso contrário, teremos sérios problemas em sua aplicação.

Diz o projeto que, ao engravidar a companheira, o trabalhador deve comunicar seu feito ao patrão, acompanhado de “certificação” fornecida por um médico do aparelho estatal. Para efeito de data, fundamental na contagem dos 12 meses da estabilidade, considera-se a da gravidez presumida.

Numa sociedade em que o Estado bisbilhota e interfere, sobremaneira, na vida do cidadão – não beba, não fume, não corra, pague imposto, vote no PT – receio que o comunicado da gravidez presumida requeira detalhes da vida íntima do casal, seus tempos e movimentos, para ficar apenas no âmbito da organização e métodos.

Eis que tudo vai bem até que a “madame” tropeça, cai e bate a barriga. Ou não cai, mas toma leite com jaca, tudo junto. Pra tristeza de todos, perde o bebê. Como fica? Comunica o fato e acaba a estabilidade? Quanto tempo, o até então estável, tem para comunicar o novo episódio? E se não comunicar no prazo, qual é a multa? A quem deve ser paga esta multa? Ao Estado recolhedor de emolumentos ou ao patrão que foi ludibriado?

Vou ser menos trágico! Não abortou e o rebento nasceu cheio de saúde e formosura. Três anos depois, relacionamento balançado, o pai desconfia que o garoto não é seu filho legítimo. Nasceu, digamos assim, de uma aventura ilegítima da legítima esposa ou companheira. Exame de DNA pra cá, DNA pra lá e comprova-se a nova paternidade. Como fica o empregador que bancou o incompetente estável por obra e graça do deputado Chinaglia?
Você tá rindo? Assista televisão durante à tarde para ver que filhos ilegítimos são mais comuns do que se pensa. Estamos no Brasil, não na Noruega, e parece que o projeto de lei do nobre deputado desconsidera isso. Aqui a bandalheira é grande! O país é tropical, calorento, sensual, irresponsável...

No caso acima, a lei retroage para beneficiar o “novo” pai? Se este trabalhador houver sido desligado do emprego, enquanto sua companheira de aventura gestava, como fica seu direito, não exercido, à tal estabilidade? E o pai presumido, o que gozou da estabilidade, é obrigado a indenizar o patrão a quem comunicou uma falsa paternidade?

Vou ser menos trágico ainda. O trabalhador (viva o trabalhador) engravidou a companheira e tirou o time, sumiu no mundo, pois o casamento já estava mesmo no finzinho, e ela, com as chatices e desejos de “buchuda”, ficou intragável! Quem comunica o fato: o estável ou a prenha abandonada? E se o sofrido trabalhador engravidar outra, com, digamos, seis meses da primeira? A estabilidade vai para dezoito meses? Ou fica mesmo nos doze?

O certo é que, se aprovado o projeto, sobrarão votos para o Chinaglia, clientes para os advogados e problemas para o Poder Judiciário. Vida que segue e crianças que nascem neste país que retrocede!!!

(*) André Carvalho não é jornalista, é "apenas" um cidadão que observa as coisas do dia-a-dia. Um free lancer. Ou segundo sua própria definição: um escrevinhador. Seus sempre saborosos textos circulam pela web via e-mails.