A partir de agora:
As empresas estão impedidas de veicular publicidade ao consumidor quando é ele que faz uma ligação paga para contatar o fornecedor e fica aguardando na linha para o atendimento.
É o que determina a lei 11.800, de 29 de outubro de 2008 , publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Realmente não tem sentido o consumidor pagar a ligação e ainda ter que ficar ouvindo propaganda da empresa ao invés de ter sua solicitação atendida rapidamente. Mas é importante ficar alerta e denunciar quem não cumprir a nova lei acrescenta parágrafo único ao art. 33 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.