Do lado do consumidor
É salutar que os tribunais não estejam abrindo precedentes para as tentativas de planos de saúde de reajustar planos antigos em função da faixa etária. A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha arquivou a ação cautelar ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. A empresa tentava com a ação suspender liminar da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia, que proibiu a Golden Cross de aumentar as mensalidades, em seus planos e seguros-saúde, em razão de mudança de idade. A decisão da Justiça baiana foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alegou violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por parte da operadora de plano e de seguros de saúde. As ações levam em conta que não pode haver violação do Código de Defesa do Consumidor. Antes de 1998 — ano em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou planos de saúde —, não havia lei específica e se invocava o código contra as abusividades das empresas. Há alguns anos, ação semelhante foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio contra a Golden Cross. A empresa foi obrigada a modificar seus contratos, uma vez que não especificava as faixas etárias e os percentuais dos reajustes. Consumidores que tiverem problemas semelhantes devem buscar nos casos do Rio ou da Bahia as mesmas argumentações já bem recebidas por esses tribunais.
É salutar que os tribunais não estejam abrindo precedentes para as tentativas de planos de saúde de reajustar planos antigos em função da faixa etária. A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha arquivou a ação cautelar ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. A empresa tentava com a ação suspender liminar da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia, que proibiu a Golden Cross de aumentar as mensalidades, em seus planos e seguros-saúde, em razão de mudança de idade. A decisão da Justiça baiana foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alegou violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por parte da operadora de plano e de seguros de saúde. As ações levam em conta que não pode haver violação do Código de Defesa do Consumidor. Antes de 1998 — ano em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou planos de saúde —, não havia lei específica e se invocava o código contra as abusividades das empresas. Há alguns anos, ação semelhante foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio contra a Golden Cross. A empresa foi obrigada a modificar seus contratos, uma vez que não especificava as faixas etárias e os percentuais dos reajustes. Consumidores que tiverem problemas semelhantes devem buscar nos casos do Rio ou da Bahia as mesmas argumentações já bem recebidas por esses tribunais.
