1. A credenciadora de cartão Cielo foi proibida pela JF/RJ de usar o sobrenome do nadador e medalhista olímpico Cesar Cielo como marca.
O atleta alegou que a empresa se apropriou indevidamente do sobrenome de sua família depois de fechar contrato de uso de imagem para propaganda – o que teria criado empecilhos ao registro de seu próprio nome no INPI para explorar produtos e serviços comerciais. Leia mais aqui
2.Dado o primeiro passo
O governo do DF não poderá mais criar cargos públicos sem lei formal, nem permitir o provimento de cargos efetivos sem concurso público. Mais aqui
3.Igreja Universal sofre revés
A Igreja Universal deverá pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-pastor por tê-lo incentivado a realizar vasectomia com a promessa de promoção para o cargo de bispo da congregação.
Segundo ele, o motivo da exigência era que o novo cargo exigiria total dedicação, e seu desempenho poderia ser prejudicado se tivesse filhos. Após submeter-se à cirurgia, a "imposição" teria frustrado o projeto de maternidade de sua ex-esposa, acarretando o divórcio do casal. Saiba mais
4.Andar na Faixa é bom para a saúde
A Seara Alimentos não deve indenizar por danos morais por acidente de trabalho uma trabalhadora atropelada no pátio externo da empresa. Em decisão unânime, a 8ª turma do TST entendeu que a empresa não deve ser responsabilizada pelo atropelamento, uma vez que a empregada atravessou fora da faixa de pedestres.
A autora relata que quando saía do trabalho foi atingida por uma moto conduzida por outro empregado. O acidente causou ferimentos, principalmente, na sua perna direita, sendo necessário imobilizá-la. Devido a isso, pediu reparação por danos materiais e morais. Quer ver mais? aqui.
5.TRF esclarece divulgação de depoimentos
Acerca da divulgação dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras e do doleiro no caso da Petrobras, objeto de delação premiada, a presidência do TRF da 4ª região divulga nota de esclarecimento para rebater as críticas que o juiz Sergio Moro tem recebido de violar o sigilo da delação.
Leia na íntegra:
"O TRF da 4ª região (TRF4) vem a público se manifestar sobre as repercussões do processo da Justiça Federal do Paraná, resultado da chamada Operação Lava Jato, esclarecendo:
- o processo criminal brasileiro é público, sendo que a própria Constituição Federal excepciona as hipóteses em que o sigilo deve ser preservado;
- todas as ações penais relativas à Operação Lava Jato são públicas e os atos processuais, bem como as audiências, podem ser acompanhados pelas partes e pela sociedade;




